sábado, 10 de abril de 2010

Vetos do prefeito Severino Pereira ao PCCR da Educação são derrubados pela Câmara de Paulista e Lei será promulgada

Cícero Alves, João Bosco e Josefina Saldanha
Evandilson, Laurenice e Possidônio
Nilton Dantas, Avelino e Damião Marques

Durou menos de uma hora a sessão ordinária da Câmara municipal de Paulista, realizada na manhã desta sexta-feira (09), com a presença dos nove vereadores da Casa Benedito Gerônimo dos Santos.

Na pauta principal da ordem do dia estava a votação dos vetos do prefeito Severino Pereira Dantas, às Emendas apresentadas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar (LC), de número 001/2010, que revogava a LC 004/2003, que trata sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério municipal.

Entre as principais mudanças, propostas pelos membros da Mesa diretora da Casa, estava a que previa a realização de eleição para escolha de diretor e diretor-adjunto das escolas municipais.

Uma outra mudança no projeto original era a da progressão horizontal - passagem de um nível para outro superior.

Na Mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito comunicou que vetava todas as sete mudanças, “por contrariedade ao interesse público”.

Segundo ele, a decisão dos vetos foi tomada após ouvir a secretária municipal de Educação e o Assessor Jurídico da prefeitura, que se manifestaram contra a aprovação das Emendas e citou as razões, destacando que a eleição para escolha de diretor e vice, nas escolas municipais, afronta as normas constitucionais, “pois estes cargos possuem a natureza do exercício de cargo em comissão, sendo estes de livre nomeação do prefeito”.

Para Severino Pereira, caso as alterações fossem aprovadas, restringiria o poder de gestão municipal, “especialmente no que tange a sua autonomia e independência”.

Quanto aos demais dispositivos modificados pelas Emendas, observou o prefeito, não existiria qualquer necessidade de modificação.

“Apenas a Câmara fez redundância dos dispositivos onde o significado não altera a essência da matéria original, tornando descabida a referida emenda”, escreveu ele, no Veto.

A decisão do gestor municipal foi submetida para análise da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente e teve como relator o vereador Possidônio Fernandes, que emitiu parecer contrário ao Veto. Sua avaliação foi referendada por Cícero Alves Matias e Josefina Saldanha Veras. Votaram contra o parecer os vereadores Nilton Dantas e Avelino Nogueira, estes cinco integrantes da referida Comissão.

Na sessão desta sexta, dia 09, o Parecer pela derrubada do Veto do prefeito foi colocado para votação do plenário. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, votações de Vetos devem ser feitas de forma secreta.

Ao final da votação, constatou-se que cinco vereadores votaram a favor da derrubada do veto, contra três que se posicionaram contra. A presidente Maria Laurenice não vota.

Após a decisão, o Projeto retorna ao Executivo, que tem 48 horas para promulgá-lo. Passado esse prazo, caso o prefeito não promulgue, a presidente da Câmara tem o dever de fazê-lo, também dentro do prazo de 48 horas, tornando-se definitivamente Lei.

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