As bancadas de situação e oposição da Câmara de vereadores de Paulista deixaram as questões políticas em segundo plano e subscreveram em conjunto um ofício encaminhado à direção da rádio Comunitária ‘Paulista FM’, solicitando que o veículo de comunicação passe a transmitir, em caráter de prestação de serviços de utilidade pública, as sessões da Câmara municipal de Paulista, às segundas e sextas-feiras, a partir das 9 horas da manhã.
A iniciativa partiu do vereador Possidônio Fernandes (PSB), líder da oposição na Casa, mas recebeu o apoio e o elogio dos demais oito colegas.
Os vereadores lembraram no documento que a transmissão visa propiciar à população paulistense, que não pode ir à Câmara, a inédita oportunidade de acompanhar integralmente as reuniões do Legislativo municipal e conhecer de perto, através das ondas da rádio Comunitária, o trabalho realizado pelos vereadores do município, “no que tange às discussões e aprovações de projetos e outras tantas matérias de interesse público”.
Para embasar o pedido, o autor do ofício, Possidônio, citou partes da Lei Federal 9.612/98, que trata do serviço de radiodifusão comunitária em todo Brasil.
O Artigo 4º, da referida Lei, em seu Inciso 1º, diz que as emissoras comunitárias atenderão em sua programação à preferência de veicular informações educativas, culturais, artísticas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
O diretor da emissora, Zênio Sérgio Dantas, deverá analisar a solicitação.
A iniciativa partiu do vereador Possidônio Fernandes (PSB), líder da oposição na Casa, mas recebeu o apoio e o elogio dos demais oito colegas.
Os vereadores lembraram no documento que a transmissão visa propiciar à população paulistense, que não pode ir à Câmara, a inédita oportunidade de acompanhar integralmente as reuniões do Legislativo municipal e conhecer de perto, através das ondas da rádio Comunitária, o trabalho realizado pelos vereadores do município, “no que tange às discussões e aprovações de projetos e outras tantas matérias de interesse público”.
Para embasar o pedido, o autor do ofício, Possidônio, citou partes da Lei Federal 9.612/98, que trata do serviço de radiodifusão comunitária em todo Brasil.
O Artigo 4º, da referida Lei, em seu Inciso 1º, diz que as emissoras comunitárias atenderão em sua programação à preferência de veicular informações educativas, culturais, artísticas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
O diretor da emissora, Zênio Sérgio Dantas, deverá analisar a solicitação.
A camara municipal de Independencia RS, barrou nossa radio comunitária e proibiu a transmissão das sessões da camara, dizendo que a lei não pwermitia as transmissões, isto é verdade ou sensura a informação gratuita ao povo?
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