terça-feira, 28 de abril de 2009

Câmara aprova Lei dando nome à rua de “Avelino Laurentino da Silva”


Por unanimidade de votos, a Câmara de vereadores de Paulista aprovou na sessão do último dia 24 de abril o projeto de Lei, número 002/2009, de autoria da vereadora Josefina Saldanha Veras (Finoca), do PR, dando nome de “Avelino Laurentino da Silva”, a uma das ruas da cidade.

A referida rua se inicia ao norte com a “Belarmino de França”, limitando-se a Oeste com a rua “Vicente de França”, e a Leste com a “Raimundo Alves de Farias”.

Na justificativa, Finoca lembrou que o homenageado, que já ocupou o cargo de presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de Paulista, nasceu no dia 10 de novembro de 1918, apenas 15 dias depois do falecimento do seu pai, Laurentino Virgínio da Silva.

Sendo ele de família muito pobre, sua mãe, Dona Lucinda, não pode criá-lo, entregando-o para seu padrinho.

Com 16 anos e idade, Avelino resolveu sair de casa e tentar uma vida noutro lugar, e com 18 anos chegou no Sertão da Paraíba, encontrando abrigo no sítio Jurema, na residência do casal Ovídio e Doa Maria, onde morou por 1 ano e meio.

Gostava de ler, fazer poesias e cantar. Nessa época, cantando nas feiras de Paulista conheceu sua esposa, Rita, e casou-se aos 22 anos de idade, vivendo com ela durante 60 anos, tendo da união nascidos 18 filhos.

Em 1975, junto com outros trabalhadores, fundou o sindicato dos trabalhadores rurais de Paulista, sendo presidente por mais de 10 anos.

Em 1983, recebeu o título de cidadania paulistense. Aos 79 anos de idade, encontrava-se acometido pelo Mal de Alzheimer, e no dia 8 de março de 2002 faleceu, deixando muita dor e saudade para amigos e familiares.

"Entretanto, ficou o seu exemplo de vida e de estímulo para sua esposa, seus 18 filhos, netos e bisnetos", destacou a autora da homenagem.

Durante a sessão, os vereadores Possidônio Fernandes, Amaral e a presidente da Câmara, Laurenice Pereira, elogiaram a iniciativa de Finoca, em propor a Lei, enfatizando a pessoa que Avelino foi para Paulista, enquanto viveu.

Com a aprovação da Lei, fica o Poder Executivo na responsabilidade de promover a fixação de placas identificadoras no início, meio e fim da referida rua, bem como comunicar aos órgãos públicos competentes a fixação do nome respectivo.