domingo, 18 de abril de 2010

Niltinho e Avelino votam contra, mas projeto da ‘Câmara Intinerante’ é aprovado pelos vereadores de Paulista

O Projeto de Resolução de número 001/2010, de autoria do vereador Possidônio Fernandes (PSB) foi aprovado por maioria de votos, na sessão ordinária, realizada na última sexta-feira, dia 16, no plenário da Câmara de vereadores de Paulista.

O líder da oposição na Casa Benedito Gerônimo dos Santos apresentou o projeto no final de março e foi à votação na sexta.

O objetivo era descentralizar as atividades parlamentares do plenário da Câmara, possibilitando a realização de sessões em bairros e comunidades rurais, por exemplo.

Durante a discussão do texto, o vereador Nilton Dantas Monteiro Filho (PTB), líder do prefeito, se manifestou contrário à aprovação, justificando que tais debates ‘populares’ já podem ser realizados no próprio plenário da Câmara, ‘sem a necessidade de se deslocar para outras localidades’.

O autor do Projeto rebateu as alegações do colega e o acusou de ‘estar contra o povo’. Para Possidônio, essa iniciativa já existe no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba e em outras Câmaras municipais e ratificou a importância da sua aprovação.

Quando colocado em votação pela presidente Maria Laurenice Pereira, o Projeto foi aprovado, ao receber os votos dos vereadores Possidônio Fernandes, Evandilson Monteiro, João Bosco, Cícero Matias, Damião Medeiros e Josefina Saldanha. Votaram contra Nilton Dantas e Avellino Nogueira.

Com a aprovação, o projeto entra em vigor e os pedidos das sessões intinerantes já podem ser protocolados pelos vereadores paulistenses.

VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO:
Projeto de Resolução Nº 001/2010

Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Paulista-PB.

A Câmara Municipal de Paulista, PB resolve:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Paulista-PB, o Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.

Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:
I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;
II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião;
IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade.

Art. 3º. As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período das Sessões Ordinárias.

§1º. As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Universidades, Associação de Moradores, entre outros, procurando, sempre que possível, atender às mais diversas Comunidades paulistenses, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.
§2º Caberá aos Vereadores apresentar requerimento para a realização das reuniões, citando os locais e datas que serão realizadas, sujeitando o mesmo à aprovação do plenário por maioria absoluta.
§3º Será garantida a realização de no mínimo duas sessões por Mês.
§4º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo.
§5º. Os Vereadores presentes poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião, podendo apartear e ser aparteados.
§6º. Os Munícipes inscritos poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos cada um, em cada reunião.
§7º. Na hipótese do Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais o Programa foi instituído, poderá interromper o Munícipe e passar a palavra ao próximo inscrito.
§8º. Ao fim dos trabalhos de cada reunião, será agendada nova data para que a Câmara Itinerante retorne ao local com informações ou justificativas, prestando contas dos procedimentos realizados e das medidas tomadas para a implementação das soluções esperadas, podendo, ainda, convidar Secretários Municipais, ou Diretores Equivalentes, o Prefeito Municipal e representantes de Concessionárias para, na data da segunda reunião, apresentar eventuais esclarecimentos.

Art. 4º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A participação no Programa não aufere qualquer tipo de acréscimo pecuniário.

Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal de Paulista dar ampla divulgação e promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis à sua implementação, as seguintes funções:
I – Disponibilizar o equipamento, o material e os funcionários necessários à execução deste Programa;
II – Realizar a vistoria antecipada do local definido para a realização do evento, com o intuito de conhecer suas condições físicas, sua estrutura e suas necessidades;
III – Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data, da hora e do local onde acontecerá a reunião, objetivando ampla participação de lideranças comunitárias, agentes públicos, profissionais liberal, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes das comunidades em que se darão as reuniões;
IV – Registrar, em resumo, os trabalhos realizados em cada reunião.

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