A Câmara de vereadores de Paulista aprovou na sessão de sexta-feira, dia 20, a Emenda ao Projeto de Lei, número 010/2009, de autoria do Executivo, que altera a Lei municipal 263/2007, que trata da composição do Conselho de Habitação do município.
No texto original enviado à Câmara, o prefeito Severino Pereira pretendia aprovar a competência exclusiva do chefe do Executivo na indicação dos 16 membros do referido Conselho - sendo oito titulares e oito suplentes - inclusive nos representantes do Poder Legislativo.
O Projeto do prefeito foi submetido para análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR), e teve como relator o próprio presidente do colegiado, Possidônio Fernandes de Oliveira (PSB).
No seu parecer final, Possidônio propôs e foi aprovado por unanimidade a alteração da competência exclusiva que seria dada ao prefeito e o número de integrantes do Conselho.
Com a nova redação, a Lei 263/2007 determinará que o Conselho Municipal de Habitação será composto pelos seguintes membros e entidades:
INTEGRANTES DO GOVERNO MUNICIPAL (indicados pelo prefeito):
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Transporte e Obras;
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Saúde;
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Ação Social;
INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO (indicados pelo (a) presidente):
- Seis vereadores (sendo três titulares e três suplentes);
INTEGRANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Dois representantes (um titular e suplente) das Associações Comunitárias;
- Dois representantes (um titular e suplente) da Pastoral do idoso;
Dois representantes (um titular e suplente) da Pastoral da Criança e Adolescente.
Na sua Emenda, o vereador Possidônio determinou ainda que a escolha dos membros representantes da sociedade civil será feita pelas respectivas entidades que eles integram, mas serão indicados pelo prefeito.
Quanto à escolha das associações comunitárias que indicarão seus representantes, Possidônio redigiu em seu texto, que será feita por sorteio entre todas as existentes no município, e que estejam legalizadas.
“Pela pretensão do prefeito, não seria necessário um conselho, já que ele indicaria sozinho a sua composição. Acho mais justo e mais democrático que cada entidade tenha o direito de fazer a nomeação seus representantes para dar mais lisura e garantir a sua independência”, disse Possidônio.
Ainda segundo o vereador, além do mais o projeto original previa que a indicação do Poder Legislativo seria feita também pelo Executivo.
“Ora, se o Legislativo é um Poder independente do Executivo, o integrante da Câmara deve ser indicado pelo chefe do nosso Poder e não pelo prefeito”, concluiu Possidônio, que teve o parecer aprovado na CJR pelos demais membros: Nilton Dantas e Cícero Alves Matias.
O novo texto agora segue para sanção do prefeito Severino Pereira.
No texto original enviado à Câmara, o prefeito Severino Pereira pretendia aprovar a competência exclusiva do chefe do Executivo na indicação dos 16 membros do referido Conselho - sendo oito titulares e oito suplentes - inclusive nos representantes do Poder Legislativo.
O Projeto do prefeito foi submetido para análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR), e teve como relator o próprio presidente do colegiado, Possidônio Fernandes de Oliveira (PSB).
No seu parecer final, Possidônio propôs e foi aprovado por unanimidade a alteração da competência exclusiva que seria dada ao prefeito e o número de integrantes do Conselho.
Com a nova redação, a Lei 263/2007 determinará que o Conselho Municipal de Habitação será composto pelos seguintes membros e entidades:
INTEGRANTES DO GOVERNO MUNICIPAL (indicados pelo prefeito):
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Transporte e Obras;
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Saúde;
- Dois representantes (um titular e suplente) da secretaria de Ação Social;
INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO (indicados pelo (a) presidente):
- Seis vereadores (sendo três titulares e três suplentes);
INTEGRANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Dois representantes (um titular e suplente) das Associações Comunitárias;
- Dois representantes (um titular e suplente) da Pastoral do idoso;
Dois representantes (um titular e suplente) da Pastoral da Criança e Adolescente.
Na sua Emenda, o vereador Possidônio determinou ainda que a escolha dos membros representantes da sociedade civil será feita pelas respectivas entidades que eles integram, mas serão indicados pelo prefeito.
Quanto à escolha das associações comunitárias que indicarão seus representantes, Possidônio redigiu em seu texto, que será feita por sorteio entre todas as existentes no município, e que estejam legalizadas.
“Pela pretensão do prefeito, não seria necessário um conselho, já que ele indicaria sozinho a sua composição. Acho mais justo e mais democrático que cada entidade tenha o direito de fazer a nomeação seus representantes para dar mais lisura e garantir a sua independência”, disse Possidônio.
Ainda segundo o vereador, além do mais o projeto original previa que a indicação do Poder Legislativo seria feita também pelo Executivo.
“Ora, se o Legislativo é um Poder independente do Executivo, o integrante da Câmara deve ser indicado pelo chefe do nosso Poder e não pelo prefeito”, concluiu Possidônio, que teve o parecer aprovado na CJR pelos demais membros: Nilton Dantas e Cícero Alves Matias.
O novo texto agora segue para sanção do prefeito Severino Pereira.
o concurso de Paulista,entrou muita gente com o sobrenome Dantas igual ao do prefeito, se liga esse concurso tem mutreta.
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