A Câmara de vereadores de Paulista aprovou e aguarda sanção do prefeito Severino Pereira, um Projeto de Lei, de autoria do vereador Nilton Dantas Monteiro (Niltinho), do PTB, que dá nome a um dos bairros da cidade do ex-prefeito de Paulista Raimundo Barbosa de Almeida, primeiro prefeito do município, indicado em 1961.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, inclusive com a dispensa de segunda votação.
Veja o texto do PLL:
Projeto de Lei do Legislativo/PLL Nº 007/2009
DENOMINA DE “RAIMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA”, À UM BAIRRO DE PAULISTA, ESTADO DA PARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Art. 1º. Fica denominado, por força desta Lei, de “ Bairro Raimundo Barbosa de Almeida”, parte do território da sede de Paulista-PB, que definimos a seguir por denominações de cada rua a ele pertencente:
I- Rua Santo Tomé
II- Rua João Pessoa
III- Rua João Dantas de Assis
IV- Rua Joaquim Carreiro de Almeida
V- Rua Cel Jose Avelino
VI- Rua Vigolvino Calixto
VII- Rua Candido de Assis Queiroga
VIII- Rua Berenice Candido da Silva
Desde os seus cruzamentos com Rua Vicente de França seguindo em direção ate as margens das terras do Sr. Antonio Pereira das Neves, e mais a rua:
IX- João Dutra de Almeida
Sendo os demais em toda sua extensão.
Art. 2º . O “Bairro Raimundo Barbosa de Almeida”, terá os seguintes limites territoriais:
I- Norte: Rua Vicente Carreiro de Almeida;
II- Sul: Rua Joaquim Félix de Medeiros;
III- Oeste: Rua Vicente de França;
IV- Leste: com as terras do Sr. Antonio Pereira das Neves
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de promover a fixação de placas identificadoras no início, meio e fim do referido bairro, bem como comunicar aos Órgãos Públicos cabíveis a fixação do nome respectivo.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Sr. Raimundo Barbosa de Almeida, nasceu no dia 09 de novembro de 1915, filho de Rosendo Justiniano Barbosa e Maria Barbosa de Almeida, natural de Catolé do Rocha, foi nomeado como 1º prefeito de Paulista em 31 de dezembro de 1961 a 14 de novembro de 1962.
Por ato do Exmº governador do estado: Dr. Pedro Moreno Gondim, assumiu mais uma vez a prefeitura em 1970 como vice-prefeito do Sr. Candido de Assis Queiroga ficou como seu sucessor, administrou o município ate 1973.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, inclusive com a dispensa de segunda votação.
Veja o texto do PLL:
Projeto de Lei do Legislativo/PLL Nº 007/2009
DENOMINA DE “RAIMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA”, À UM BAIRRO DE PAULISTA, ESTADO DA PARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Art. 1º. Fica denominado, por força desta Lei, de “ Bairro Raimundo Barbosa de Almeida”, parte do território da sede de Paulista-PB, que definimos a seguir por denominações de cada rua a ele pertencente:
I- Rua Santo Tomé
II- Rua João Pessoa
III- Rua João Dantas de Assis
IV- Rua Joaquim Carreiro de Almeida
V- Rua Cel Jose Avelino
VI- Rua Vigolvino Calixto
VII- Rua Candido de Assis Queiroga
VIII- Rua Berenice Candido da Silva
Desde os seus cruzamentos com Rua Vicente de França seguindo em direção ate as margens das terras do Sr. Antonio Pereira das Neves, e mais a rua:
IX- João Dutra de Almeida
Sendo os demais em toda sua extensão.
Art. 2º . O “Bairro Raimundo Barbosa de Almeida”, terá os seguintes limites territoriais:
I- Norte: Rua Vicente Carreiro de Almeida;
II- Sul: Rua Joaquim Félix de Medeiros;
III- Oeste: Rua Vicente de França;
IV- Leste: com as terras do Sr. Antonio Pereira das Neves
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de promover a fixação de placas identificadoras no início, meio e fim do referido bairro, bem como comunicar aos Órgãos Públicos cabíveis a fixação do nome respectivo.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Sr. Raimundo Barbosa de Almeida, nasceu no dia 09 de novembro de 1915, filho de Rosendo Justiniano Barbosa e Maria Barbosa de Almeida, natural de Catolé do Rocha, foi nomeado como 1º prefeito de Paulista em 31 de dezembro de 1961 a 14 de novembro de 1962.
Por ato do Exmº governador do estado: Dr. Pedro Moreno Gondim, assumiu mais uma vez a prefeitura em 1970 como vice-prefeito do Sr. Candido de Assis Queiroga ficou como seu sucessor, administrou o município ate 1973.
Homenagem mais que merececida, mais voces de Paulista parece esquecer de um dos seus filhos mais ilustre e que nunca mediu esforços em ajudar e recambiar beneficios a todos dessa terra e municipios vizinhos.
ResponderExcluirNiltinho parece esquecer o 1º filho de Paulista a se ORDENAR PADRE, o saudoso e inesquecivel PADRE SOLOM DANTAS DE FRANÇA. A ele sim, todo homenagem é pouca. Quem trouxe Educação, Saúde, Praças, Casa de Estudante...Ora o espaço é pouco para mencionar tudo o que Padre SOLOM fez por Paulista. Pense antes de falar vereador e não esqueça que o 1º prefeito "nomeado" não é natural de Paulista...reveja sua leitura sobre a história do município.
Concordo com vc JUSTICEIRA, disse tudo, essa é a mais pura verdade!
ResponderExcluirPra ser sincera, sou filha de Paulista, tenho 33 anos de idade e nao me recordo de ter ouvido ninguém na cidade jamais mencionar os benefícios que este primeiro prefeito tenha trazido pra Paulista, pode até ser q ele tenha feito algo de bom pra comunidade durante sua gestao, mas se fez ficou no esquecimento, ao contrário do nosso querido Pe.Solon que jamais será esquecido por todo o bem que fez ao povo de Paulista! Esse sim merece todas as honras e homenagens!
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