Alterações consideradas importantes e fundamentais para um melhor desempenho dos vereadores de Paulista foram aprovadas em votação unânime (com dispensa de segunda votação) pelos sete parlamentares presentes à sessão da última sexta-feira, dia 03.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução Nº 002/2010 previa a modificação de cinco Artigos do Regimento.
Entre as principais mudanças estão as que permitem o presidente da Câmara de votar em casos antes proibidos, como a instalação de CPIs, alterações no Regimento e apreciação de contas do prefeito.
Com a aprovação, o Artigo 24 do Regimento passará a ser acrescido do Inciso III, com a seguinte redação: “Quando houver necessidade de quorum de votação de 2/3 (dois terços) dos seus membros”.
O Artigo 50 vai ter a seguinte redação: “As comissões permanentes somente deliberarão com a presença de no mínimo dois dos seus membros”. Antes da alteração, era exigida a presença de todos os três integrantes.
Para o Artigo 105, foi acrescentado o Parágrafo 1º: “A critério do presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa necessários ao andamento dos trabalhos, bem como a Assessoria Jurídica da Câmara para elucidação de questões jurídicas”.
Já o Artigo 135 foi alterado para determinar “que os projetos de lei que disponham sobre matéria financeira, somente poderão receber emendas quando cabíveis, nas comissões, sob pena de nulidade, sendo final o pronunciamento”.
Ao Artigo 171, o Projeto de Resolução aprovado incluiu o Parágrafo 4º, que terá a seguinte redação: “Poderá participar da discussão, desde que convocada pela presidência, a Assessoria Jurídica da Câmara, para discutir temas exclusivamente jurídicos relativos a cada projeto”.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução Nº 002/2010 previa a modificação de cinco Artigos do Regimento.
Entre as principais mudanças estão as que permitem o presidente da Câmara de votar em casos antes proibidos, como a instalação de CPIs, alterações no Regimento e apreciação de contas do prefeito.
Com a aprovação, o Artigo 24 do Regimento passará a ser acrescido do Inciso III, com a seguinte redação: “Quando houver necessidade de quorum de votação de 2/3 (dois terços) dos seus membros”.
O Artigo 50 vai ter a seguinte redação: “As comissões permanentes somente deliberarão com a presença de no mínimo dois dos seus membros”. Antes da alteração, era exigida a presença de todos os três integrantes.
Para o Artigo 105, foi acrescentado o Parágrafo 1º: “A critério do presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa necessários ao andamento dos trabalhos, bem como a Assessoria Jurídica da Câmara para elucidação de questões jurídicas”.
Já o Artigo 135 foi alterado para determinar “que os projetos de lei que disponham sobre matéria financeira, somente poderão receber emendas quando cabíveis, nas comissões, sob pena de nulidade, sendo final o pronunciamento”.
Ao Artigo 171, o Projeto de Resolução aprovado incluiu o Parágrafo 4º, que terá a seguinte redação: “Poderá participar da discussão, desde que convocada pela presidência, a Assessoria Jurídica da Câmara, para discutir temas exclusivamente jurídicos relativos a cada projeto”.